AUDIÊNCIA POR FRAUDE À COTA DE GÊNERO E CANDIDATURA FAKE EM IPUPIARA FOI REALIZADA NO DIA 23 DE JANEIRO, ÀS 11 HORAS, NA JUSTIÇA ELEITORAL DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS, DE FORMA VIRTUAL

 


Foi realizada na manhã da última quinta-feira, dia 23 de janeiro de 2026, às 11h, a audiência  do processo Nº 0600361-90.2024.6.05.0094 de  Investigação Judicial Eleitoral que apura possível candidatura fake e fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024 no município de Ipupiara, no centro-oeste da Bahia.

 

O prefeito Babaco é réu na ação por ser presidente do PSD Municipal á época de formação da DRAP, que questiona candidatura fake e o cumprimento do percentual mínimo de candidaturas femininas exigido pela legislação eleitoral.

 

A audiência ocorreu dentro do rito legal previsto, oportunidade em que foram colhidos depoimentos, analisados documentos e ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes. Com o encerramento dessa etapa, o processo agora segue para a fase de apuração detalhada dos fatos, análise das provas produzidas e avaliação das declarações prestadas em juízo, passos fundamentais para a formação do convencimento do magistrado.

 

A investigação segue o entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), especialmente a Súmula nº 73, que caracteriza fraude à cota de gênero quando há elementos como ausência de atos efetivos de campanha, prestação de contas zerada ou padronizada e votação inexpressiva das candidatas.

 

Durante a instrução, esses pontos foram novamente destacados e confrontados com os depoimentos colhidos, reforçando indícios já apontados no curso do processo. A expectativa, diante do conjunto probatório e de precedentes recentes da Justiça Eleitoral, é de que o desfecho caminhe no sentido já observado em casos semelhantes julgados pelo TRE-BA, como o ocorrido no município de Conceição da Feira, onde a fraude foi reconhecida por unanimidade.

 

Concluída a fase de instrução, o processo seguiu para a apresentação de alegações finais e, posteriormente, para a sentença, que deverá definir se houve ou não o descumprimento da cota mínima feminina. Caso a fraude seja confirmada, a legislação eleitoral prevê sanções como a cassação do DRAP, a anulação dos votos proporcionais e o recálculo dos quocientes eleitorais, com impacto direto na composição da Câmara Municipal de Ipupiara e no cenário político local.

 

O Ministério Público Eleitoral acompanha o caso como fiscal da lei. O desfecho agora esta nas alegações finais pronto para a sentença.

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