AUDIÊNCIA POR FRAUDE À COTA DE GÊNERO E CANDIDATURA FAKE EM IPUPIARA FOI REALIZADA NO DIA 23 DE JANEIRO, ÀS 11 HORAS, NA JUSTIÇA ELEITORAL DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS, DE FORMA VIRTUAL
Foi realizada na manhã da última quinta-feira, dia 23 de
janeiro de 2026, às 11h, a audiência do
processo Nº 0600361-90.2024.6.05.0094 de
Investigação Judicial Eleitoral que apura possível candidatura fake e
fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024 no município de
Ipupiara, no centro-oeste da Bahia.
O prefeito Babaco é réu na ação por ser presidente do PSD
Municipal á época de formação da DRAP, que questiona candidatura fake e o
cumprimento do percentual mínimo de candidaturas femininas exigido pela
legislação eleitoral.
A audiência ocorreu dentro do rito legal previsto,
oportunidade em que foram colhidos depoimentos, analisados documentos e ouvidas
as testemunhas arroladas pelas partes. Com o encerramento dessa etapa, o
processo agora segue para a fase de apuração detalhada dos fatos, análise das
provas produzidas e avaliação das declarações prestadas em juízo, passos
fundamentais para a formação do convencimento do magistrado.
A investigação segue o entendimento consolidado do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), especialmente a Súmula nº 73, que caracteriza fraude
à cota de gênero quando há elementos como ausência de atos efetivos de
campanha, prestação de contas zerada ou padronizada e votação inexpressiva das
candidatas.
Durante a instrução, esses pontos foram novamente destacados
e confrontados com os depoimentos colhidos, reforçando indícios já apontados no
curso do processo. A expectativa, diante do conjunto probatório e de
precedentes recentes da Justiça Eleitoral, é de que o desfecho caminhe no
sentido já observado em casos semelhantes julgados pelo TRE-BA, como o ocorrido
no município de Conceição da Feira, onde a fraude foi reconhecida por
unanimidade.
Concluída a fase de instrução, o processo seguiu para a
apresentação de alegações finais e, posteriormente, para a sentença, que deverá
definir se houve ou não o descumprimento da cota mínima feminina. Caso a fraude
seja confirmada, a legislação eleitoral prevê sanções como a cassação do DRAP,
a anulação dos votos proporcionais e o recálculo dos quocientes eleitorais, com
impacto direto na composição da Câmara Municipal de Ipupiara e no cenário
político local.
O Ministério Público Eleitoral acompanha o caso como fiscal
da lei. O desfecho agora esta nas alegações finais pronto para a sentença.






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