PISO NACIONAL DE PROFESSORES DE 2023, NÃO TEM BASE LEGAL, DIZ JUIZ FEDERAL

AUMENTO DO PISO NACIONAL DE PROFESSORES DE 2023 NÃO TEM BASE LEGAL E A QUEDA DE RECEITAS DE TODAS AS PREFEITURAS, RESULTARAM EM ACENTUADA CRISE DE RECURSOS FINANCEIROS, IMPEDINDO QUE MAIS DE 51% DOS MUNICÍPIOS HONREM SEUS COMPROMISSOS


 A Prefeitura de Ipupiara, antes mesmo da decisão do ex-presidente Jair Bolsonaro decretar aumento de 33,24% ao valor do Piso Salarial dos Professores, em 27 de janeiro de 2022, o prefeito Ascir Leite já pagava um piso superior ao valor regulamentado até dezembro de 2021, o que não ocorria na maioria dos municípios Brasileiros e em nenhum do mesmo porte de Ipupiara. Isto é, Ipupiara, entre os municípios do mesmo perfil populacional, pagava o maior piso salarial de professores do País. 

Este fato permitiu que as equipes de gestão financeira da Prefeitura e da educação do município de Ipupiara, se adequasse aos novos valores, a partir de janeiro de 2022, assegurando aos professores o valor definido pelo novo Piso Nacional.

O alinhamento foi possível, em razão do equilíbrio promovido pelo governo liderado pelo prefeito Ascir Leite, na execução fiscal do município.

Entretanto a redução da arrecadação de impostos no Brasil em 2022, ano eleitoral, afetou significativamente as receitas municipais em 2023, como o FPM – Fundo Municipal dos Municípios, a ponto de quase todos os mais de 5.568 municípios do Brasil, terem fechado as portas nesta quarta-feira, dia 30, em protestos às quedas de receitas, prejudicando todas as áreas de responsabilidade orçamentária das prefeituras, com mais de 51% trabalhando no vermelho, sem conseguir honrar seus compromissos. 

Os dois governos de Ascir Leite, tem estabelecido uma comprovação inequívoca de eficiência, honrabilidade, transparência e eficiência, valorizando os servidores, garantindo aos mesmos todos os seus direitos e pagando antecipado seus salários e até mesmo o 13º, o que não acontece na maioria dos municípios do País.


SOBRE O PISO SALARIAL DE 2023

O aumento do Piso Nacional este ano, foi de 14,95%, o que é visto pelo governo do prefeito Ascir Leite, como uma valorização positiva e merecida para todos os profissionais de ensino. Este sentimento é comprovado pelo histórico de compromisso do prefeito com a educação. Ascir sempre apostou na educação pública e de qualidade, como ponte para o desenvolvimento social e econômico de Ipupiara, da base à universidade, abrindo oportunidades e estimulando a inclusão de todos, em todas as fases formativas.

Porém, entre entender justo e importante, conceder o aumento exige a disponibilidade de recursos financeiros e fundamento legal. Os aumentos dados aos professores, embora justos e necessários, não foram acompanhados no mesmo modo, pelas as arrecadações municiais e pelos repasses obrigatórios do Governo Federal, a ponto de se ter uma parada de protesto nesta quarta-feira, com pedido de socorro ao Governo Federal, com liberação de recursos para fazer frente às quedas de receita.

Sobre a base legal, há também entraves que mesmo tendo os recursos disponíveis, os prefeitos estão sendo orientados a ter cautelas na concessão dos aumentos, em razão de que os instrumentos legais não estarem bem fundamentados do ponto de vista constitucional e das bases, princípios e diretrizes do Direito da Administração Pública e Lei de Responsabilidade Fiscal.

Diante deste cenário, por exemplo, o juiz federal Anderson Santos da Silva, da 2ª Vara Federal Cível da SJ do Distrito Federal, suspendeu a Portaria 017/2023 do Ministério da Educação, que estabeleceu novo piso para o magistério neste ano.

A decisão foi provocada por ação proposta pelo município de Boa Vista (PB) contra o ato do MEC, visto que Portaria não é o instrumento administrativo legal para tal definição, de modo que  município que efetivar o pagamento, terão seus gestores chamados a devolver aos cofres municipais, os valores pagos sem sustentação de ordem legal.

A prefeitura de Boa Vista argumenta que a antiga Lei do Fundeb nº 11.494/2007 originou a Lei nº 11.738/2008 que fixou o piso nacional do magistério. Entretanto, o novo Fundeb foi regulamentado pela Lei nº 14.113/2020, que revogou a antiga lei, sendo necessária uma nova lei estabelecendo o piso nacional do magistério, o que até o presente momento não ocorreu.

Ele usou como parâmetro para a decisão o artigo 212-A da Constituição Federal, que cita que estados, Distrito Federal e municípios devem destinar parte de seus recursos para manutenção e desenvolvimento da educação básica, além da remuneração de seus profissionais. E os salários desses professores devem seguir os parâmetros de lei específica sobre o piso da categoria.

Com isso, o juiz considerou a necessidade de aprovação pelo Congresso Nacional de nova legislação sobre o piso dos profissionais do magistério da educação e suspendeu os efeitos da Portaria do MEC, alegando que existe risco de dano irreparável ao orçamento do Município de Boa Vista, causado pelo impacto financeiro produzido pelo cumprimento da norma editada.

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