IPUPIARA: VENTOS DE SANTA INÊS ENERGIAS RENOVÁVEIS, RENOVA LICENÇA AMBIENTAL DOS PARQUES EOLICO QUE SERÃO IMPLANTADO EM IPUPIARA E BROTAS DE MACAUBAS



Saiu no diário oficial de hoje (24),  a publicação da licença do INEMA para implantação dos PARQUES EOLICOS DE IPUPIARA E BROTAS DE MACAUBAS, veja o recorte da publicação:

BA - EGBA - Diário Oficial da Bahia - Executivo


SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE

{#E.G.B#512755#55#558668}Instituto do Meio Ambiente

e Recursos Hídricos - INEMA

{#E.G.B#512923#55#558847}


24/02/2021-PORTARIA Nº 22.367 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Lei Estadual n° 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 2020.001.004790/INEMA/LIC-04790, RESOLVE: Art. 1.º - Conceder a RENOVAÇÃO DA LICENÇA PRÉVIA, válida pelo prazo de 05 (cinco) anos, à VENTOS DE SANTA INÊS ENERGIAS RENOVÁVEIS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 15.673.859/000139, com sede na Al. Doutor Carlos de Carvalho, n° 555, Conj. 231, Centro, no município de Curitiba-PR, no que concerne a localização do Complexo Eólico Ipupiara, alterado pela Portaria INEMA nº 20.211, publicada no D.O.E de 11/03/2020, contemplando 17 Centrais de Geração Eólica (CGEs), denominadas Ventos de Santa Inês (VSI) 01 a 17, assim distribuídas: VSI-01 com 10 aerogeradores e potência de 42,0 MW; VSI-02 com 10 aerogeradores e potência de 42,0 MW; VSI-03 com 10 aerogeradores e potência de 42,0 MW; VSI-04 com 10 aerogeradores e potência de 42,0 MW; VSI-05 com 10 aerogeradores e potência de 42,0 MW; VSI-06 com 10 aerogeradores e potência de 42,0 MW; VSI-07 com 10 aerogeradores e potência de 42,0 MW; VSI-08 com 10 aerogeradores e potência de 42,0 MW; VSI-09 com 10 aerogeradores e potência de 42,0 MW; VSI-10 com 10 aerogeradores e potência de 42,0 MW; VSI-11 com 10 aerogeradores e potência de 42,0 MW; VSI-12 com 10 aerogeradores e potência de 42,0 MW; VSI-13 com 10 aerogeradores e potência de 42,0 MW; VSI-14 com 11 aerogeradores e potência de 46,2 MW; VSI-15 com 10 aerogeradores e potência de 42,0 MW; VSI-16 com 7 aerogeradores e 29,4 MW; VSI-17 com 10 aerogeradores e potência de 42,0 MW; totalizando 168 aerogeradores e uma capacidade de geração total de 705,6 MW, situados em uma área de 4.362,52 ha, localizada na zona rural dos municípios de Ipupiara e Brotas de Macaúbas, com pontos de referência nas coordenadas UTM 23L (X/Y) informadas no certificado, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 2º - Esta Licença refere-se a análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 3º - Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, sejam mantidos disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA - Diretora Geral



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