Justiça Eleitoral cassa mandato de vereadores em Assunção do Piauí por fraude à cota de gênero

A Justiça Eleitoral da 39ª Zona Eleitoral, sediada em São Miguel do Tapuio, determinou nesta terça-feira (30) a cassação dos diplomas de todos os vereadores eleitos e suplentes da Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) em Assunção do Piauí. A decisão foi tomada pelo juiz eleitoral Sávio Ramon Batista da Silva, que julgou procedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) movida pelo PSD.
Candidatura fictícia
O processo apontou fraude à cota de gênero, que obriga partidos e federações a destinarem ao menos 30% das candidaturas proporcionais a mulheres. Segundo a acusação, a candidatura de Leonete Pereira de Santana foi lançada apenas para cumprir a exigência legal. Ela obteve apenas 11 votos, não realizou campanha e não apresentou movimentação relevante em sua prestação de contas.
Na sentença, o magistrado destacou que a combinação de fatores — votação inexpressiva, ausência de gastos significativos e falta de participação efetiva em atos de campanha — evidenciou a natureza fictícia da candidatura.
“Houve violação à lisura do pleito, configurando fraude à legislação eleitoral”, afirmou."
Inelegibilidade e anulação de votos
Além da cassação da chapa, a Justiça declarou a inelegibilidade de Leonete Pereira de Santana por oito anos e determinou a nulidade de todos os votos atribuídos à Federação Brasil da Esperança nas eleições municipais de 2024. Com isso, haverá retotalização dos votos e redistribuição das vagas na Câmara Municipal.
Manifestação do MP e defesa
O Ministério Público Eleitoral havia se manifestado pela procedência da ação, reforçando os indícios de fraude. Já a defesa dos envolvidos argumentou que Leonete só teve o registro deferido seis dias antes do pleito, na condição de candidata substituta, o que teria limitado suas chances de campanha. No entanto, o juiz considerou que as provas apresentadas não foram suficientes para afastar a caracterização de candidatura fictícia.
Vereadores cassados
Com a decisão, perdem os diplomas e registros os seguintes nomes ligados à Federação Brasil da Esperança em Assunção do Piauí:
- Iderlon de Sousa Lima
- Leonete Pereira de Santana (declarada inelegível por 8 anos)
- José Mardone Ricardo
- Marinete Alves Faustino Oliveira
- Alrinete Domingues da Costa
- Manoel de Jesus Araújo Pinheiro
- Rita Lopes Cavalcante
- Raimundo Romário de Sousa Nóbrega
- Valdeci Alves Pereira
- Senivaldo Domingos Martins
A decisão ainda é passível de recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).