GOVERNO IMPÕE NOVAS REGRAS PARA CADASTROS UNIPESSOAIS NO BOLSA FAMÍLIA

 




O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) promulgou, na última sexta-feira (25), novas regras para o cadastro de beneficiários do programa Bolsa Família. A portaria passa a valer a partir do mês de setembro.

O que muda?

As alterações divulgadas pelo MDS dizem respeito a núcleos familiares unipessoais cadastrados no programa (ou seja, famílias compostas por apenas um membro).

Agora, os municípios terão um limite de 16% de arranjos unipessoais na folha de pagamento do programa. De acordo com a pasta, o patamar foi estabelecido com base em dados estatísticos da PNAD Contínua 2022 do IBGE.

Esse limite se refere a novos cadastros e visa corrigir discrepâncias que, segundo o Ministério, surgiram entre outubro de 2021 e dezembro de 2022. Enquanto a localidade mantiver uma proporção de 16% ou mais de beneficiários individuais no Bolsa Família, fica proibida a adição de novos cadastros desse formato na planilha de repasses.

As novas regras estipuladas pela pasta alteram a portaria 897, de julho deste ano, que define "os procedimentos operacionais necessários ao ingresso de famílias, e a revisão de elegibilidade e cadastral dos beneficiários".

Em seu site, a pasta define a medida como uma forma "de fazer com que o benefício chegue cada vez mais a quem precisa".

Fonte: uol.com.br

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