Decisão da Justiça contra Ascir, com relação a falha técnica em 2001, está sendo revisada

Falha técnica da equipe na gestão em 2001, com justificativa aceita pelo Tribunal de Contas, resultou em decisão desfavorável da justiça contra Ascir, cuja decisão está sendo revisada.
A respeito de sentença em que o Juiz Antônio Lúcio responsabiliza o prefeito Ascir por uso de recurso do Fundef para pagar prestadores de serviços da área contábil, a Procuradoria do Município, representada pelo doutor Marcone Sodre esclarece que a sentença é descabida, pois o prefeito Ascir havia repassado ao Fundef, valores próprios acima do obrigatório, o suficiente para cobrir outras despesas. A Procuradoria observa ainda, que o ato administrativo  teve uma falha apenas de natureza técnica. 
Ressalte-se que este episódio ocorreu em 2001, inclusive o Tribunal de Contas dos Municípios acolheu a narrativa acima posta e aprovou as contas daquele ano.

Diante do exposto, não se tem dúvida que a sentença do Juiz cabe correção, a qual será feita, pois a gestão do prefeito Ascir Leite tem sido referência de organização, honestidade e transparência, em benefício de toda a sociedade ipupiarense.

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Diamantina FM

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