Decisão da Justiça contra Ascir, com relação a falha técnica em 2001, está sendo revisada
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Falha técnica da equipe na gestão em 2001, com justificativa aceita pelo Tribunal de Contas, resultou em decisão desfavorável da justiça contra Ascir, cuja decisão está sendo revisada.
A respeito de sentença em que o Juiz Antônio Lúcio responsabiliza o prefeito Ascir por uso de recurso do Fundef para pagar prestadores de serviços da área contábil, a Procuradoria do Município, representada pelo doutor Marcone Sodre esclarece que a sentença é descabida, pois o prefeito Ascir havia repassado ao Fundef, valores próprios acima do obrigatório, o suficiente para cobrir outras despesas. A Procuradoria observa ainda, que o ato administrativo teve uma falha apenas de natureza técnica.
Ressalte-se que este episódio ocorreu em 2001, inclusive o Tribunal de Contas dos Municípios acolheu a narrativa acima posta e aprovou as contas daquele ano.
Diante do exposto, não se tem dúvida que a sentença do Juiz cabe correção, a qual será feita, pois a gestão do prefeito Ascir Leite tem sido referência de organização, honestidade e transparência, em benefício de toda a sociedade ipupiarense.