DECISÃO DO TRE-BA SOBRE FRAUDE Á COTA DE GENEROS EM CONCEIÇÃO DE FEIRA REPECURTE EM CASOS SEMELHANTE AO DE IPUPIARA

 

https://pt.wikipedia.org/wiki/Ficheiro:F%C3%B3rum_Eleitoral_do_TRE-BA,_em_Feira_de_Santana.jpg


O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) deu provimento, por unanimidade, a recurso eleitoral que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024 no município de Conceição da Feira. A decisão foi proferida na sessão do dia 17 de dezembro de 2025, sob relatoria do desembargador eleitoral Ricardo Borges Maracajá Pereira.

 

O recurso foi apresentado pela Comissão Provisória do Partido Progressista (PP) contra sentença que havia julgado improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). A ação questionava o cumprimento do percentual mínimo de candidaturas femininas exigido pelo artigo 10, §3º, da Lei nº 9.504/97.

 

Ao reanalisar o caso, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia aplicou o entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral, expresso na Súmula nº 73 do TSE, segundo a qual a fraude à cota de gênero pode ser caracterizada pela ausência de atos efetivos de campanha, prestação de contas zerada ou padronizada e votação inexpressiva.

 

Entre os elementos considerados no processo estão a votação da candidata Tamyramis Brandão de Jesus, que obteve apenas dois votos válidos, a inexistência de movimentação financeira nas prestações de contas, apresentadas de forma padronizada, e a ausência de comprovação de atos de campanha ou promoção das candidaturas femininas.

 

Diante desse conjunto probatório, o Tribunal reformou a decisão de primeiro grau, reconheceu a fraude e determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e dos registros de candidatura de todos os candidatos do MDB em Conceição da Feira. A decisão também declarou a nulidade dos votos atribuídos ao partido nas eleições proporcionais de 2024 e determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

 

Caso semelhante é analisado em Ipupiara

 

A decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia chama atenção para um processo em tramitação na Justiça Eleitoral envolvendo o município de Ipupiara, por meio da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE nº 0600361-90.2024.6.05.0094), em um caso semelhante ao que ocorre em Ipupiara, onde também é apurada possível irregularidade relacionada à cota de gênero. O caso envolve a chapa proporcional do PSD, partido liderado no município pelo atual prefeito, Marcus Vinícius.

 

Assim como no julgamento ocorrido em Conceição da Feira, a ação em Ipupiara questiona o cumprimento efetivo da cota mínima de candidaturas femininas, com apuração de aspectos como a realização de atos de campanha, a movimentação financeira declarada e a votação obtida pelas candidatas.

 

Audiência marcada

No âmbito do processo que tramita em Ipupiara, está marcada uma audiência para o dia 23 de janeiro, fase considerada relevante para a produção de provas e esclarecimento dos fatos. O andamento do processo e a análise do conjunto probatório serão determinantes para a decisão a ser proferida pela Justiça Eleitoral.

 

Caso seja reconhecida eventual fraude à cota de gênero, a legislação eleitoral prevê medidas como a cassação do DRAP, a anulação dos votos proporcionais do partido envolvido e o recálculo dos quocientes eleitorais, o que pode impactar a composição do Legislativo municipal.

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