DECISÃO DO TRE-BA SOBRE FRAUDE Á COTA DE GENEROS EM CONCEIÇÃO DE FEIRA REPECURTE EM CASOS SEMELHANTE AO DE IPUPIARA
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) deu
provimento, por unanimidade, a recurso eleitoral que reconheceu fraude à cota
de gênero nas eleições proporcionais de 2024 no município de Conceição da
Feira. A decisão foi proferida na sessão do dia 17 de dezembro de 2025, sob
relatoria do desembargador eleitoral Ricardo Borges Maracajá Pereira.
O recurso foi apresentado pela Comissão Provisória do
Partido Progressista (PP) contra sentença que havia julgado improcedente a Ação
de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). A ação questionava o cumprimento do
percentual mínimo de candidaturas femininas exigido pelo artigo 10, §3º, da Lei
nº 9.504/97.
Ao reanalisar o caso, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
aplicou o entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral, expresso na
Súmula nº 73 do TSE, segundo a qual a fraude à cota de gênero pode ser
caracterizada pela ausência de atos efetivos de campanha, prestação de contas
zerada ou padronizada e votação inexpressiva.
Entre os elementos considerados no processo estão a votação
da candidata Tamyramis Brandão de Jesus, que obteve apenas dois votos válidos,
a inexistência de movimentação financeira nas prestações de contas,
apresentadas de forma padronizada, e a ausência de comprovação de atos de
campanha ou promoção das candidaturas femininas.
Diante desse conjunto probatório, o Tribunal reformou a
decisão de primeiro grau, reconheceu a fraude e determinou a cassação do
Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e dos registros de
candidatura de todos os candidatos do MDB em Conceição da Feira. A decisão
também declarou a nulidade dos votos atribuídos ao partido nas eleições
proporcionais de 2024 e determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e
partidário.
Caso semelhante é analisado em Ipupiara
A decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia chama atenção para um processo em tramitação na Justiça Eleitoral envolvendo o município de Ipupiara, por meio da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE nº 0600361-90.2024.6.05.0094), em um caso semelhante ao que ocorre em Ipupiara, onde também é apurada possível irregularidade relacionada à cota de gênero. O caso envolve a chapa proporcional do PSD, partido liderado no município pelo atual prefeito, Marcus Vinícius.
Assim como no julgamento ocorrido em Conceição da Feira, a
ação em Ipupiara questiona o cumprimento efetivo da cota mínima de candidaturas
femininas, com apuração de aspectos como a realização de atos de campanha, a
movimentação financeira declarada e a votação obtida pelas candidatas.
Audiência marcada
No âmbito do processo que tramita em Ipupiara, está marcada
uma audiência para o dia 23 de janeiro, fase considerada relevante para a
produção de provas e esclarecimento dos fatos. O andamento do processo e a
análise do conjunto probatório serão determinantes para a decisão a ser
proferida pela Justiça Eleitoral.
Caso seja reconhecida eventual fraude à cota de gênero, a
legislação eleitoral prevê medidas como a cassação do DRAP, a anulação dos
votos proporcionais do partido envolvido e o recálculo dos quocientes
eleitorais, o que pode impactar a composição do Legislativo municipal.







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