IPUPIARA: INSCRIÇÕES PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR ENCERRAM DIA 06 DE MAIO

http://www.ocristal.com.br/2019/04/ipupiara-inscricoes-para-eleicao-dos.html
A Prefeitura de Ipupiara, através da Secretaria de Assistência
Social juntamente com o Conselho Municipal da Criança e Adolescente CMDCA
informa o lançamento de edital com abertura de inscrições para as pessoas
interessadas em concorrer às vagas de conselheiros tutelares do município. As
inscrições serão gratuitas e terão início no dia 6 de maio e poderão ser feitas
na sede do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, até o dia 24 do
mesmo mês, no horário das 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00
Conforme edital publicado no
ultimo dia 05 os interessados devem cumprir alguns requisitos:
3.2.Idade superior a vinte e um anos no ato da inscrição;
3.3. Residência domicílio eleitoral n o município;
3.4.Escolaridade mínima de Ensino Médio;
3.5. Comprovada atuação/experiência na área de defesa ou atenção/atendimento dos direitos da criança e adolescente.
3.6. Estar em pleno gozo de suas aptidões físicas e mentais para o exercício efetivo da função de Conselheiro Tutelar, devidamente atestados por profissionais habilitados;
3.7. Ser submetido a avaliação psicológica específica, realizada por profissionais escolhidos pela comissão designada pelo CMDCA, que comprove as condições psicológicas para trabalhar com conflitos sócio familiares atinentes ao cargo e para exercer, na sua plenitude, as atribuições constantes no artigo 136 da Lei Federal n 8.069/1990 e da Lei Municipal nº 083/2007.
3.8. Ser aprovado em teste seletivo de conhecimento da Lei Federal nº 8.069/1090, e Língua Portuguesa, com conteúdos que abranjam até o nível de ensino médio, sob supervisão da comissão designada pelo CMDCA.
3.2.Idade superior a vinte e um anos no ato da inscrição;
3.3. Residência domicílio eleitoral n o município;
3.4.Escolaridade mínima de Ensino Médio;
3.5. Comprovada atuação/experiência na área de defesa ou atenção/atendimento dos direitos da criança e adolescente.
3.6. Estar em pleno gozo de suas aptidões físicas e mentais para o exercício efetivo da função de Conselheiro Tutelar, devidamente atestados por profissionais habilitados;
3.7. Ser submetido a avaliação psicológica específica, realizada por profissionais escolhidos pela comissão designada pelo CMDCA, que comprove as condições psicológicas para trabalhar com conflitos sócio familiares atinentes ao cargo e para exercer, na sua plenitude, as atribuições constantes no artigo 136 da Lei Federal n 8.069/1990 e da Lei Municipal nº 083/2007.
3.8. Ser aprovado em teste seletivo de conhecimento da Lei Federal nº 8.069/1090, e Língua Portuguesa, com conteúdos que abranjam até o nível de ensino médio, sob supervisão da comissão designada pelo CMDCA.
Maiores informações no edital: http://diariooficial.portalgov.net.br/uploads/069142800-1554956511.pdf