BIOMETRIA: IPUPIARA NÃO ESTA NA LISTA DE RECADASTRAMENTO

Veja a lista dos municípios:
 http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-ba-municipios-que-terao-convocacao-para-o-recadastramento-biometrico
Com a aproximação do fim do prazo para o recadastramento biométrico (31 de janeiro de 2018), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) lembra aos eleitores dos municípios baianos para que não deixem para a última hora e que a não realização do cadastro eleitoral com biometria até a data estipulada poderá ocasionar o cancelamento do título de eleitor. 
Até esta quarta-feira (22/11), mais de 2 milhões de eleitores (2.050.844 ) - pertencentes aos municípios em fase de revisão - ainda não haviam realizado o recadastramento biométrico, estando sujeitos ao cancelamento do título. Apenas na capital, são 1.072.117 eleitores nesta situação. 
Confira situação por município http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-ba-municipios-que-terao-convocacao-para-o-recadastramento-biometrico
Caso esses cidadãos não realizem o procedimento até 31 de janeiro de 2018, perderão seus títulos e, a partir daí, sofrerão com outros diversos impedimentos. Confira lista abaixo. 
Veja o que acontece se seu título for cancelado
- Não poderá votar;
- O cidadão ficará impedido de receber salários ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo;
- Não poderá tirar o passaporte;
- Não será possível se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
- Com o título cancelado, não poderá renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- O cidadão que tiver seu título cancelado não poderá obter o certificado de quitação eleitoral, de acordo com disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
- Não poderá participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
- Ficará impedido de concorrer às eleições;
- Não terá direito aos programas socias
 Recesso 
O TRE baiano alerta ainda sobre o período do recesso do judiciário, sendo o próximo dia 22 de dezembro a última data, em 2017, para realização do procedimento. O retorno de postos e cartórios da Justiça Eleitoral ao funcionamento normal ocorrerá apenas em 2 de janeiro de 2018. 


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