
http://www.ocristal.com.br/2013/06/normal-0-21-false-false-false-pt-br-x.html
Os
estabelecimentos comerciais de todo o país são obrigados, a partir desta
segunda-feira (10), a discriminar na nota fiscal ou em local visível os
impostos embutidos no preço dos produtos e serviços. De acordo com a Lei
12.741, quando fizer uma compra, o consumidor tem de ser informado sobre o
valor aproximado do total dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja
incidência influi na formação dos preços de venda. Embora a lei estabeleça a
data em que a exigência entra em vigor, muitas empresas alegam que falta ainda
a regulamentação da lei e dizem que, por isso, não sabem como adequar seus
sistemas informatizados às novas regras. O presidente da Confederação Nacional
dos Dirigentes Lojistas, Roque Pellizzaro Junior, afirma que o setor não está
preparando para as mudanças. “Só a partir da regulamentação teremos a noção
correta de como as empresas se prepararão para discriminar corretamente os
impostos nas notas”, disse Pellizzaro à Agência Brasil. De acordo com a lei,
têm de ser informados ao consumidor os impostos sobre Operações Financeiras
(IOF) e sobre Produtos Industrializados (IPI), o relativo ao Programa de
Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep),
as contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de
Intervenção no Domínio Econômico (Cide), além dos impostos Sobre Serviços (ISS)
e sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).