JUSTIÇA DETERMINA QUE DETRAN ENTREGUE CNH EM DOMICILIO A MORADOR DE IPUPIARA
A 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Oliveira dos Brejinhos determinou que o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) realize a entrega da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) física na residência de um morador de Ipupiara, no interior do estado. A decisão estabelece o prazo de 10 dias para o cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 100, limitada ao teto de R$ 3 mil.
O autor da ação, um engenheiro ambiental, relatou que pagou a taxa correspondente ao serviço de entrega domiciliar ao solicitar o documento. Apesar de a CNH constar como impressa no sistema desde outubro de 2025, a entrega nunca foi efetuada no endereço cadastrado.
Em sua defesa, o Detran-BA alegou que o documento estava disponível para retirada na CIRETRAN de Seabra e argumentou falha na entrega postal pelos Correios. Contudo, a juíza Luana Cavalcante Vilasboas rejeitou as alegações da autarquia, destacando que a administração pública não comprovou o envio do documento ao endereço do cidadão nem apresentou código de rastreamento. A magistrada ressaltou que exigir o deslocamento do morador por cerca de 142 quilômetros até Seabra, após ter pago pelo serviço de entrega em domicílio, descaracteriza o contrato administrativo.
Apesar de acolher o pedido de obrigação de fazer para o envio do documento, a Justiça julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. O entendimento do juízo fundamentou-se em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerando que o mero descumprimento de dever administrativo não gera dano extrapatrimonial presumido e que o condutor manteve o direito de dirigir garantido pelo acesso à CNH digital.
@detranbahia
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