ANTÔNIO CARDOSO: Fraude à cota de gênero leva à cassação de mandato em Antônio Cardoso; Tribunal Regional Eleitoral mantém decisão considerada histórica

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Em uma decisão que movimentou os bastidores da política baiana, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) manteve, por maioria, a cassação do mandato do vereador José Antônio da Silva Medeiros, o “Grando de Valdemar” (PSB). A Corte também confirmou a inelegibilidade de Patrícia Cezar da Fonseca Rodriguez Gonzalez, após reconhecer fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, no município de Antônio Cardoso.
A ação foi movida pela comissão provisória do PDT, representada pelo advogado Gustavo Borges, que apontou que a candidatura de Patrícia, conhecida como “Patrícia Veterinária”, serviu apenas para cumprir a exigência legal de, no mínimo, 30% de candidaturas femininas, sem que ela tivesse intenção real de disputar o cargo.
Na sentença de primeiro grau, a juíza Carísia Sancho Teixeira destacou que Patrícia teve votação irrisória, não fez campanha nem movimentou recursos financeiros. Para a magistrada, ficou claro que houve fraude deliberada para burlar a legislação eleitoral, caracterizando abuso do processo eleitoral, com base na Súmula 73 do TSE, que trata de candidaturas fictícias.
Com a decisão, foi cassado o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSB, anulados os votos do partido e determinada a recontagem do quociente eleitoral. Além disso, Patrícia ficou inelegível por oito anos. Quem acabou sofrendo o maior impacto foi justamente Grando de Valdemar, que perdeu o mandato por ter concorrido atrelado ao DRAP fraudulento.
O recurso apresentado ao TRE-BA foi julgado em sessão no último dia 21 de julho. Por maioria, os membros da Corte negaram provimento, mantendo a cassação do vereador e a exclusão dos votos do PSB na apuração final. Apenas os desembargadores Moacyr Pitta Lima Filho e Pedro Rogério Castro Godinho votaram pela reforma da sentença.
Com a decisão, será feita uma nova totalização dos votos e, se necessário, redistribuição das vagas na Câmara Municipal de Antônio Cardoso.
A manutenção da sentença pelo TRE-BA reforça a importância da fiscalização da Justiça Eleitoral para coibir fraudes e garantir a efetividade da cota de gênero, instrumento fundamental para ampliar a participação feminina na política.