LEIS CONFIRMAM QUE OPOSITORES DE ASCIR LEITE SE OMITIRAM, PROMOVENDO PREJUÍZOS ASTRONÔMICOS AO MUNICÍPIO DE IPUPIARA
Matéria intitulada “Adversários de Ascir Leite, causaram
prejuízos de quase R$ 38,4 milhões a Ipupiara“, publicada dia no último dia 7,
no site “O Cristal”, informou que os opositores de Ascir Leite, visando
prejudicar a sua gestão, causou mais de 38 milhões de prejuízos a Ipupiara, até
esta data, e que até o final de 2024, chegará a quase R$ 40 milhões o rombo.
O mesmo site agora apresenta as leis que confirmam as
informações, comprovando a negligência, omissão, descaso e descompromisso dos
opositores, com o povo de Ipupiara.
“Veja só, até onde vai a natureza humana. No afã de
prejudicar a administração futura, nossos opositores não mediram a dose de
sacrifícios à qual estariam promovendo à população”, pontuou Ascir, dizendo
ainda que “com os quase 40 milhões de Reais que o município deixou de arrecadar,
muitas obras e serviços sociais, de saúde e desenvolvimento econômico da cidade
teriam se realizado”.
Como tem gente que adora produzir FAKE, tanto para tentar
manchar a honra alheia, como para distorcer a verdade, a gente parte logo para
dar as provas.
Em 2015, o Governo do Estado da Bahia se viu na obrigação,
por força de lei, a fazer correções de limites de territórios municipais. Para
isso, regularizou por decreto, regras estabelecidas na lei 12.057/2011, que, em seu parágrafo 4º, do artigo 1º,
estabelece: “Não havendo concordância entre os
municípios acerca das divisas intermunicipais redefinidas no Plano de Ação
previsto no art. 3º, a redefinição dos limites e marcos
divisórios será feita em conformidade com o disposto na Constituição Federal e
na Constituição do Estado da Bahia.”
Eis a grande questão. Quando o município foi criado, em
1958, foi estabelecido um limite territorial, no qual constavam, também, as
comunidades de Cristalândia, Água Verde, Riacho do Carro, Carranca, Muçambê, e
Barreiro Preto, conforme a Lei de nº 1.015,
de 09 de agosto de 1958, traduzida no seguinte mapa, fornecido pela Assembleia
Legislativa do Estado da Bahia.
No mapa é possível ver os limites territoriais originais de Ipupiara, em 1958, conforme a Lei nº 1.015, de 09 de agosto de 1958 |
“Estes mesmos povoados foram subtraídos em 2015 e o prefeito
da época, que coordena o atual grupo de oposição, aceitou passivamente, não
contestou NÃO DEFENDEU OS INTERESSES DO POVO DE IPUPIARA, como fizeram 47 outros
municípios que não concordaram e abriram processos administrativos e judiciais,
na luta pelos seus territórios”, pontua Ascir Leite. “Agora provem que
apresentaram qualquer contestação, como era direito assegurado pelo parágrafo
4º da Leis 12.057 de 2011!”, desafia o prefeito.
Para que não fique
nenhuma dúvida e os promotores de fakes não fiquem tentando negar a verdade dos
fatos, citamos as leis que comprovam a fala do prefeito Ascir Leite:
2ª - Lei 12057/2011
- Lei que ordenava a atualização, inclusive garantindo aos prefeitos, o direito
de não concordar com os resultados. Mas o prefeito da época disse amém para a
perda dos importantes povoados.
E por fim, a 3ª -
Lei 13357/2015 - Lei com a nova delimitação territorial.
Por meio destas
leis, facilmente acessíveis no Google (https://leisestaduais.com.br/ba ), os leitores poderão verificar a verdade.
“Ah... tem outro
aspecto que não quer calar. Quem puder investigar, procure nos sites da Justiça
ou da gestão estadual, se há algum processo do prefeito da época, contestando a
subtração dos nossos povoados”, conclui o prefeito Ascir Leite.
Veja trechos da lei nº 1015:
COM O MUNICÍPIO DE BROTAS DE MACAÚBAS:
Começa na foz do riacho Cantinho, no rio Guariba; daí em
reta ao marco próximo ao lugar Churé, no alto da serra da Mangabeira; daí em
reta ao marco no lugar Caldeirão, à margem do riacho das Telhas; daí em reta ao
marco no ponto mais alto da serra da Água Verde, ficando a ladeira do mesmo
nome para o território de Brotas de Macaúbas; daí em reta à foz do riacho das
Telhas ou de Brotas, no riacho Carranca.
§ 9° Os limites do Município de Ipupiara, estabelecidos na
forma da Lei n° 1.015, de 09 de agosto de 1958, ficam atualizados, passando a
vigorar com a seguinte redação:
III - com o Município de Brotas de Macaúbas - começa na foz
do riacho Cantinho no rio Guariba (coordenadas - 11° 56° 56,34"; - 42° 14°
42,51"), daí em reta até o ponto no alto da serra da Mangabeira (coordenadas
- 11° 57° 50,27"; - 42° 27' 42,45"), próximo ao lugar Churé, daí em
reta, sentido noroeste, até o ponto na porteira de Natanael, no alto ao norte
da Lagoa de Dentro (coordenadas - 11° 54° 33,35"; - 42° 35° 03,47"),
daí em reta até o ponto na estrada entre as localidades Bela Sombra e riacho do
Carro (coordenadas - 11° 52’ 01,27"; - 42° 40* 06,72"), daí em reta,
sentido sudoeste, até o cruzamento do riacho Viola Humaitá com a estrada Nova
Santana-Sodrelândia (coordenadas - 11° 52* 34,58"; - 42° 42° 00,92"),
daí em reta, sentido noroeste, até o alto da serra da Água Verde (coordenadas -
11° 48° 35,90", - 42°46° 22,94*), daí em reta, sentido nordeste, até a foz
do riacho das Telhas ou de Brotas no riacho Carranca ou Vereda do Mucambo
(coordenadas - 11° 43" 49,38"; - 42° 44" 51,75").
Houve mudança também com o ponto do município de Ibipepa, antes a fronteira era em Salitre e agora é em Muçambê.
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