LEIS CONFIRMAM QUE OPOSITORES DE ASCIR LEITE SE OMITIRAM, PROMOVENDO PREJUÍZOS ASTRONÔMICOS AO MUNICÍPIO DE IPUPIARA


 Matéria intitulada “Adversários de Ascir Leite, causaram prejuízos de quase R$ 38,4 milhões a Ipupiara“, publicada dia no último dia 7, no site “O Cristal”, informou que os opositores de Ascir Leite, visando prejudicar a sua gestão, causou mais de 38 milhões de prejuízos a Ipupiara, até esta data, e que até o final de 2024, chegará a quase R$ 40 milhões o rombo.

O mesmo site agora apresenta as leis que confirmam as informações, comprovando a negligência, omissão, descaso e descompromisso dos opositores, com o povo de Ipupiara.

“Veja só, até onde vai a natureza humana. No afã de prejudicar a administração futura, nossos opositores não mediram a dose de sacrifícios à qual estariam promovendo à população”, pontuou Ascir, dizendo ainda que “com os quase 40 milhões de Reais que o município deixou de arrecadar, muitas obras e serviços sociais, de saúde e desenvolvimento econômico da cidade teriam se realizado”.

Como tem gente que adora produzir FAKE, tanto para tentar manchar a honra alheia, como para distorcer a verdade, a gente parte logo para dar as provas.

Em 2015, o Governo do Estado da Bahia se viu na obrigação, por força de lei, a fazer correções de limites de territórios municipais. Para isso, regularizou por decreto, regras estabelecidas na lei 12.057/2011, que, em seu parágrafo 4º, do artigo 1º, estabelece: “Não havendo concordância entre os municípios acerca das divisas intermunicipais redefinidas no Plano de Ação previsto no art. , a redefinição dos limites e marcos divisórios será feita em conformidade com o disposto na Constituição Federal e na Constituição do Estado da Bahia.”

Eis a grande questão. Quando o município foi criado, em 1958, foi estabelecido um limite territorial, no qual constavam, também, as comunidades de Cristalândia, Água Verde, Riacho do Carro, Carranca, Muçambê, e Barreiro Preto, conforme a Lei de nº 1.015, de 09 de agosto de 1958, traduzida no seguinte mapa, fornecido pela Assembleia Legislativa do Estado da Bahia.


 No mapa é possível ver os limites territoriais originais de Ipupiara, em 1958, conforme a Lei nº 1.015, de 09 de agosto de 1958

“Estes mesmos povoados foram subtraídos em 2015 e o prefeito da época, que coordena o atual grupo de oposição, aceitou passivamente, não contestou NÃO DEFENDEU OS INTERESSES DO POVO DE IPUPIARA, como fizeram 47 outros municípios que não concordaram e abriram processos administrativos e judiciais, na luta pelos seus territórios”, pontua Ascir Leite. “Agora provem que apresentaram qualquer contestação, como era direito assegurado pelo parágrafo 4º da Leis 12.057 de 2011!”, desafia o prefeito.

Para que não fique nenhuma dúvida e os promotores de fakes não fiquem tentando negar a verdade dos fatos, citamos as leis que comprovam a fala do prefeito Ascir Leite:


1ª - Lei 1015/1958 - Emancipação do município, que estabelece e primeira delimitação territorial de Ipupiara, portanto, os limites territoriais.

2ª - Lei 12057/2011 - Lei que ordenava a atualização, inclusive garantindo aos prefeitos, o direito de não concordar com os resultados. Mas o prefeito da época disse amém para a perda dos importantes povoados.

E por fim, a 3ª - Lei 13357/2015 - Lei com a nova delimitação territorial.

Por meio destas leis, facilmente acessíveis no Google (https://leisestaduais.com.br/ba ), os leitores poderão verificar a verdade.

“Ah... tem outro aspecto que não quer calar. Quem puder investigar, procure nos sites da Justiça ou da gestão estadual, se há algum processo do prefeito da época, contestando a subtração dos nossos povoados”, conclui o prefeito Ascir Leite.

Veja trechos da lei nº 1015:

COM O MUNICÍPIO DE BROTAS DE MACAÚBAS:

Começa na foz do riacho Cantinho, no rio Guariba; daí em reta ao marco próximo ao lugar Churé, no alto da serra da Mangabeira; daí em reta ao marco no lugar Caldeirão, à margem do riacho das Telhas; daí em reta ao marco no ponto mais alto da serra da Água Verde, ficando a ladeira do mesmo nome para o território de Brotas de Macaúbas; daí em reta à foz do riacho das Telhas ou de Brotas, no riacho Carranca.

§ 9° Os limites do Município de Ipupiara, estabelecidos na forma da Lei n° 1.015, de 09 de agosto de 1958, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:

III - com o Município de Brotas de Macaúbas - começa na foz do riacho Cantinho no rio Guariba (coordenadas - 11° 56° 56,34"; - 42° 14° 42,51"), daí em reta até o ponto no alto da serra da Mangabeira (coordenadas - 11° 57° 50,27"; - 42° 27' 42,45"), próximo ao lugar Churé, daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na porteira de Natanael, no alto ao norte da Lagoa de Dentro (coordenadas - 11° 54° 33,35"; - 42° 35° 03,47"), daí em reta até o ponto na estrada entre as localidades Bela Sombra e riacho do Carro (coordenadas - 11° 52’ 01,27"; - 42° 40* 06,72"), daí em reta, sentido sudoeste, até o cruzamento do riacho Viola Humaitá com a estrada Nova Santana-Sodrelândia (coordenadas - 11° 52* 34,58"; - 42° 42° 00,92"), daí em reta, sentido noroeste, até o alto da serra da Água Verde (coordenadas - 11° 48° 35,90", - 42°46° 22,94*), daí em reta, sentido nordeste, até a foz do riacho das Telhas ou de Brotas no riacho Carranca ou Vereda do Mucambo (coordenadas - 11° 43" 49,38"; - 42° 44" 51,75").

 

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  1. Houve mudança também com o ponto do município de Ibipepa, antes a fronteira era em Salitre e agora é em Muçambê.

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Diamantina FM

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