UFBA ABRE PROCESSO SELETIVO PARA VAGA DE TUTOR PRESENCIAL NO CURSO DE BACHARELADO EM ADMINISRAÇÃO PÚBLICA EM IPUPIARA, CONFIRA O EDITAL ABAIXO.

 


A Universidade Federal da Bahia - UFBA, por meio da Superintendência de Educação a Distância - SEAD, torna público que estão abertas no período de 04/01/2021 a 02/02/2020, as inscrições do Processo Seletivo para o preenchimento de 05 vagas e formação de cadastro reserva para Tutor(a) a Presencial, para o curso Bacharelado em Administração Pública, na modalidade a distância, estabelecido por meio da Universidade Aberta do Brasil – UAB, conforme normas estabelecidas a seguir:

 1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de 05 vagas e formação de cadastro reserva para a função de Tutor(a) a Presencial no curso BACHARELADO EM ADMINISTAÇÃO PÚBLICA da UAB/UFBA.

 1.2. O Processo Seletivo terá validade de 2 anos, a contar da data de publicação do seu resultado final, podendo ser prorrogada por igual período, a critério da Coordenação Geral do Curso, conforme Portaria da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES nº 102/2019.

 1.3. O Processo Seletivo será regido por este Edital, planejado pela Superintendência de Educação a Distância e pela Comissão de Seleção, constituída pelo Colegiado do Curso, conforme Portaria CAPES nº 183, alterada pela Portaria nº 15 de 23 de janeiro de 2017, Portaria nº 139 de 13 de julho de 2017 de 20 de outubro de 2016 e Portaria CAPES nº 102 de 10 de maio de 2019, em conformidade com o Procedimento Operacional – PO SEAD 06 (disponível no site www.sead.ufba.br) e cronograma, conforme Anexo 1, Quadro 01.

1.4. Para os fins deste Edital, entende-se que a tutoria das disciplinas ofertadas na modalidade a distância será exercida por profissionais da educação com formação na área do curso e afins, qualificados em nível compatível ao previsto no projeto pedagógico, com formação de nível superior e experiência mínima de 1 (um) ano no magistério do ensino básico ou superior, de acordo a Portaria nº 183, de 20 de outubro de 2016. 

1.5. O(A) candidato(a) à função de Tutor a Presencial poderá vir a atuar em qualquer das turmas/polo do curso, a critério da Coordenação do curso; 

1.6. O Processo Seletivo será realizado conforme Instrução Normativa CAPES nº 02 de 19/04/2017 e Portaria CAPES nº 249 de 08/11/2018;

2. DAS ATRIBUIÇÕES, CARGA HORÁRIA E BOLSA 

2.1. Das atribuições para o Tutor(a) Presencial: ⚫ Mediar o processo de aprendizagem dos(as) alunos(as) ao longo do curso; 

⚫ Participar de reuniões presenciais com a Coordenação do Curso, quando solicitado; 

⚫ Participar de reuniões com o(a) Professor(a) de cada Disciplina ou Módulo, sempre que solicitado(a); ⚫ Conhecer o cronograma de estudo e de avaliações da turma sob sua responsabilidade; 

⚫ Orientar os(as) alunos(as) na busca das informações necessárias para a construção do conhecimento e para o alcance da autonomia; 

⚫ Acompanhar e dirimir as dúvidas dos(as) alunos(as) nas atividades realizadas através do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), certificando-se de que aquelas tenham sido sanadas; 

⚫ Acompanhar, corrigir e dar retorno das atividades pedagógicas escritas e online no prazo estabelecido pela Coordenação do Curso;

⚫ Encorajar e auxiliar os alunos na busca de informações adicionais nas mais diversas fontes de informação: bibliotecas virtuais, endereços eletrônicos, bibliotecas, etc.; 

⚫ Atualizar o registro de notas e frequência no AVA no prazo máximo de 10 dias após o encerramento do módulo; 

⚫ Orientar os(as) alunos(as) sobre a importância da utilização de todos os recursos oferecidos no AVA para a aprendizagem; 

⚫ Comunicar-se com os(as) alunos(as) que não recorrem à tutoria ou que não realizam as Atividades e avaliações, através de e-mail e/ou telefone, esgotadas todas as possibilidades de comunicação pelo AVA; ⚫ Respeitar os princípios da ética nas discussões com os(as) alunos(as) e colegas de equipe;

 ⚫ Realizar com pontualidade as atividades previstas para a turma sob sua responsabilidade;

 ⚫ Apresentar um relatório de atividades ao final de cada Módulo à Coordenação do Curso com o registro da participação do(a) aluno(a), suas principais dúvidas e respectivas orientações, encaminhamentos e registros de informações sobre os tipos e os níveis de dificuldades que os(as) alunos(as) apresentam em relação a tópicos dos módulos e respectivos materiais didáticos; 

⚫ Orientar, acompanhar e avaliar os alunos sob sua responsabilidade;

 ⚫ Responder questionamento e/ou dúvidas do cursista no prazo máximo de 24h, exceto finais de semana; 

⚫ Acessar o AVA diariamente e dar retorno às solicitações dos(as) alunos(as) no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas; 

⚫ Seguir orientações dos(as) professores(as) das disciplinas e da Coordenação do curso; 

⚫ Viajar aos polos de apoio para realizar atividades presenciais com os(as) alunos(as), conforme cronograma do curso; 

⚫ Realização de chat com os(as) alunos(as), sempre que necessário; 

⚫ Interagir com os Tutores(as) Presenciais, com vistas à troca de experiências e melhor acompanhamento aos estudantes, durante os encontros presenciais no Polo de Apoio de presencial;

⚫ Participar de encontros presenciais obrigatórios, tais como seminários, avaliações, reuniões com os(as) professores(as) Formadores(as) e Coordenação do Curso; 

⚫ Aplicar, corrigir e lançar notas das atividades no AVA MOODLE.

2.2. Da Carga Horária do(a) tutor(a): 

2.2.1 A Carga Horária de atividades será de 20 (vinte) horas semanais, cumpridas conforme plano de trabalho estabelecido pela Coordenação do Curso. Para o(a) Tutor(a) a Presencial a Carga Horária de trabalho será distribuída conforme item 2.1 deste Edital. As reuniões presenciais podem ocorrer nos períodos diurno, noturno e/ou nos finais de semana, quando ocorrerem os encontros presenciais e formações. 

2.3. Das Bolsas

 2.3.1 Os(As) Tutores(as) Presencias selecionados receberão bolsa de tutoria no valor de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais), conforme Portarias da CAPES nº 183 20 de outubro de 2016 e Portaria nº 1 de 23 de janeiro de 2017, bem como Instrução Normativa CAPES nº 2, de 19 de abril de 2017;

2.3.2 Os(As) tutores(as) selecionados(as) não poderão acumular bolsas do Sistema Universidade Aberta do Brasil/UAB ou de outros projetos financiados pelo FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica, no período previsto para o desenvolvimento da atividade objeto desta Chamada Pública. A bolsa pode ser acumulada apenas com bolsa de aluno(a) de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) da CAPES ou do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, conforme Portaria Conjunta CAPES/CNPq n° 1, de 12 de dezembro de 2007;

2.3.3 O(A) Tutor(a) poderá ser desligado(a) deste programa, a qualquer tempo, por solicitação ou por descumprimento das atribuições.

3. DA INSCRIÇÃO 

3.1. As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas no período de 04/01/2021 a 04/02/2021 – com o preenchimento obrigatório da FICHA de inscrição online, disponível NESTE LINK; e apresentação da documentação exigida conforme especificado abaixo, escaneada e anexa, para o e-mail: admpub@ufba.br, com o assunto “Inscrição Seleção Tutoria EaD – Edital (32/2020)”: 

a) Nome completo, no corpo do e-mail;

 b) Documento de identificação com foto; 

c) Link para o Currículo Lattes atualizado; 

d) Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação e Diploma de curso de maior titulação, devidamente reconhecidos pelo MEC; 

e) Carta de apresentação e intenções conforme item 4.2 deste edital; 

f) Comprovantes de experiências a serem pontuados na Análise Curricular, em PDF e juntados em arquivo único, conforme Quadro do ANEXO 2; 

g) Comprovante de residência. 

3.2. O candidato que enviar a documentação, em desacordo com o que estabelece o Edital terá sua inscrição indeferida e, consequentemente, não estará habilitado a participar do Processo Seletivo;

3.3. Não serão permitidas a complementação ou substituição documental após a inscrição ser efetivada e o prazo encerrado;

3.4. Os documentos listados no item 3.1 devem ser enviados como anexo no formato PDF pelo endereço eletrônico (e-mail) do(a) candidato(a), em mensagem única, para o endereço eletrônico: admpub@ufba.br;

3.5. No ato da inscrição o(a) candidato(a) estará concordando automaticamente com as normas e disposições estabelecidas neste Edital;

3.6. São requisitos gerais para participação:

⚫ Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a) ou estrangeiro(a) com visto permanente ou visto de trabalho; 

⚫ Comprovar experiência mínima de 1 ano no magistério na educação básica ou exercício mínimo de 1 ano no magistério superior, conforme portaria da Capes Nº 183 de 20 de outubro 2016; 

⚫ Ter disponibilidade de 20 horas semanais para desempenho da função; 

⚫ Ter acesso à internet em sua residência e ter habilidade para usar computadores em atividades educacionais, por meio de internet (correioeletrônico, web, fórum, bate-papo, plataformas de ensino- aprendizagem, dentre outros). 

3.6.1. Constituem condições para inscrição no Processo Seletivo para Tutor(a) Presencial do curso de Bacharelado em Biblioteconomia EaD:

 • Graduação na área do curso ou afins ao currículo do curso; 

• Residir no município/ polo de apoio para o qual pleiteia a vaga. Caso resida em outro município é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), sob tal condição, assumir os custos decorrentes do deslocamento para participar das atividades presenciais conforme estabelecidos no item 2.1

3.6.1. Constituem condições para inscrição no Processo Seletivo para Tutor(a) Presencial do curso de Bacharelado em Administração Pública EaD: a) Possuir graduação na área do curso Administração e ou nas áreas afins aos cursos de humanidades. 

4. DO PROCESSO SELETIVO

Os(As) candidatos(as) deverão participar de Processo Seletivo que inclui análise curricular e análise de carta de apresentação e intenções.

 4.1. Da Análise Curricular:

 4.1.1. A Análise Curricular ocorrerá conforme pontuação descrita no Anexo 02 Quadro 2 abaixo, considerando os documentos comprobatórios apresentados em Quadro 02- Anexo 2;

4.1.2. Serão considerados(as) aprovados(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem nota igual ou superior a 20 (vinte) pontos

4.1.3. O(A) candidato(a) que não apresentar comprovação das informações descritas no Barema curricular, será atribuída pontuação 0 (zero), pela banca examinadora, na referida análise, para cada item não documentado. 

4.1.4 Para comprovação das experiências profissionais descritas no barema de análise curricular serão considerados apenas documentos emitidos nos últimos cinco anos. Documentos enviados, com experiência anterior há cinco anos ou sem informação que comprove o período de experiência profissional, não serão considerados. 

4.2 Da Carta de Apresentação e Intenções 

4.2.1. A Carta de Intenções constitui-se em um texto pessoal que identifica o(a) candidato(a), sua formação, conhecimentos e experiências relacionados com a função pretendida, apresentando suas expectativas em relação ao curso e sua intenção em atuar no mesmo; 

4.2.2. O(A) candidato(a) deverá digitar a primeira parte – Identificação Pessoal – da Carta de Intenção com seus dados pessoais; 

4.2.3. O(A) candidato(a) deverá de modo resumido (máximo de duas laudas), apresentar suas intenções em participar do curso pretendido, com observância dos critérios relacionados no Anexo 03, Quadro 3

4.2.4. Para a Carta de Intenções, o(a) candidato(a) deve usar fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5, e margens: superior 3,0 cm, inferior 2,0 cm, esquerda 3,0 cm, direita 2,0 cm, conforme normas da ABNT. Onde couber, o texto deverá ser justificado;

4.2.5. A Carta de Intenções é eliminatória. Para sua análise, serão consideradas, além da correção ortográfica e linguística, a coerência, a objetividade e as motivações do candidato para participar do Processo Seletivo de tutoria, como: conhecimento sobre o sistema de funcionamento da Educação a Distância; sobre o regime de atuação na tutoria em Educação a Distância; conhecimentos básicos em Informática Educativa; capacidade em orientação acadêmica a estudantes e conhecimentos sobre Estágio Curricular. Nesta análise, serão atribuídos pontos de 0 (zero) a 100 (cem); 

4.2.6. Caberá a cada membro da comissão, isoladamente, atribuir uma nota, considerando a pontuação máxima do Barema, conforme a desempenho do(a) candidato(a) na Carta de Intenções. O resultado será a apuração da média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores, considerando duas casas decimais; 

4.2.7. Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que não enviar a Carta de Intenções ASSINADA, em formato PDF, juntamente com os documentos comprobatórios no ato da inscrição; 

4.2.8. Também será eliminado(a) o(a) candidato(a) que, na apuração da média das notas atribuídas pelos três examinadores, obtiver resultado inferior a 60 (sessenta) pontos na carta de intenções, conforme critérios no Anexo 3, Quadro 03. 4.3. O Resultado Final de Classificação (RFC) do Processo Seletivo será apurado por meio da aplicação da seguinte fórmula matemática: 

RFC = (Resultado da Carta de Intenções) + (Resultado da Análise Curricular)/

2 4.3.1. Os(As) candidatos(as) serão sequenciados(as), em ordem decrescente de resultado final de classificação (RFC), conforme a quantidade necessária de candidatos(as);

4.3.2. No caso de empate no resultado final de classificação (RFC) entre os(as) candidatos(as), serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate: 

a) candidato(a) com maior tempo de experiência comprovado em EaD; 

b) candidato(a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma da lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); 

c) candidato(a) com a maior idade dentre os(a) empatados(as), considerando-se ano, mês e dia.

 4.4. O(A) candidato(a) que não comparecer ou atender a qualquer etapa estabelecida neste edital, será eliminado(a) do processo seletivo.

5. DOS RECURSOS 

5.1. O(A) candidato(a) que desejar interpor recurso contra o indeferimento de inscrição e/ou resultado poderá fazê-lo conforme cronograma do Anexo 1, Quadro 01, enviando o Formulário de Recurso, disponível em: https://sead.ufba.br/formulario-de-recurso-para-processos-seletivos para o e-mail do curso: admpub@ufba.br, com o assunto “Recurso Seleção de Tutor(a) Presencial Edital 32/2020”; 

5.2. O julgamento da Banca é irrecorrível, salvo em caso de inobservância das normas contidas neste Edital e das disposições legais.

6. DA PREVISIBILIDADE DAS VAGAS 

6.1. Serão disponibilizadas (05 vagas) para Tutor(a) Presencial conforme Quadro 4- Anexo 4; 

6.2. Os(As) candidatos(as) classificados(as) nas ordens seguintes à disponibilização de vagas e os demais formarão o cadastro reserva de Tutores(as) Presenciais do Curso, e poderão ser chamados em havendo vacância ou necessidade do curso, dentro do prazo de validade deste instrumento editalício.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS 

7.1. A constatação de quaisquer irregularidades na documentação implicará a desclassificação do(a) candidato(a), no ato da contratação e a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis; 

7.2. O desenvolvimento das atividades constantes do presente Edital não acarretará, em qualquer hipótese, vínculo empregatício com a UFBA em qualquer das suas Unidades Administrativas e/ou Acadêmicas; 

7.3. O pagamento das bolsas aos Tutores ficará condicionado ao cumprimento das atribuições especificadas neste Edital, no cronograma e no regulamento dos cursos. 

7.4. Em caso de cancelamento da bolsa de Tutor(a) será convocado(a) o(a) próximo(a) candidato(a) da sequência de classificação; 7.5. Nenhum(a) candidato(a) poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital; 7.6 Os(As) tutores(as) presenciais atuarão a distância enquanto o isolamento social for necessário para resguardar a saúde e a vida das pessoas. 


EDITAL Nº32/2020

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