IPUPIARA: RECOMENDAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PARA AS ELEIÇÕES 2020 POR CONTA DA PANDEMIA DO COVID-19
O Ministério Público Eleitoral recomendou as coligações e partidos políticos dos municípios de Ipupiara a evitarem a realização de eventos políticos presenciais que promovam aglomerações de pessoas como comícios, carreatas, passeatas e “bicicletadas”. Serão permitidos eventos com no máximo 100 pessoas, todas sob condição do uso de mascaras e álcool gel 70%. Todos os eventos deverão ser comunicados a polícia militar com 48 horas de antecedência, por conta da pandemia do coronavírus.
O MP expediu também recomendações aos agentes da polícia militar
do município para que apreendam as pessoas que forem encontradas com fogos de
artifício ; destruam os fogos de artifício utilizados irregularmente, conforme
no art. 29 do Decreto Estadual n°
6.465/97;e, em caso de flagrante de
qualquer pessoa que, ao soltar fogos de
artifício provoque poluição sonora, conduzi-la à Delegacia de polícia para autuação do art.
42 da lei das contravenções penais ou art. 54 da lei dos crimes Ambientais. As
autoridades policiais devem ainda aprender veículos que estejam circulando com
propagandas eleitorais sonoras, como jingles, músicas, quando não estiverem acompanhando carretas, passeatas ou comícios; e encaminhar os condutores de
tais veículos à delegacia de polícia para autuação.