IPUPIARA: RECOMENDAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PARA AS ELEIÇÕES 2020 POR CONTA DA PANDEMIA DO COVID-19

 



O Ministério Público Eleitoral recomendou as coligações e partidos políticos dos municípios de Ipupiara a evitarem a realização de eventos políticos presenciais que promovam aglomerações de pessoas como comícios, carreatas, passeatas e “bicicletadas”. Serão permitidos eventos com no máximo 100 pessoas, todas sob condição do uso de mascaras e álcool gel 70%. Todos os eventos deverão ser comunicados a polícia militar com 48 horas de antecedência, por conta da pandemia do coronavírus.

O MP expediu também recomendações aos agentes da polícia militar do município para que apreendam as pessoas que forem encontradas com fogos de artifício ; destruam os fogos de artifício utilizados irregularmente, conforme no  art. 29 do Decreto Estadual n° 6.465/97;e,  em caso de flagrante de qualquer pessoa que, ao soltar  fogos de artifício provoque poluição sonora, conduzi-la  à Delegacia de polícia para autuação do art. 42 da lei das contravenções penais ou art. 54 da lei dos crimes Ambientais. As autoridades policiais devem ainda aprender veículos que estejam circulando com propagandas eleitorais sonoras, como jingles, músicas, quando não estiverem acompanhando carretas, passeatas ou comícios; e encaminhar os condutores de tais veículos à delegacia de polícia para autuação.


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Diamantina FM

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