DECIMA SEGUNDA ELEIÇAO 03 DE OUTUBRO DE 2004

 DECIMA SEGUNDA  ELEIÇAO 03 DE OUTUBRO DE 2004

Nesta serie vamos contar a história do decimo segundo prefeito eleito de Ipupiara através do voto popular desde a emancipação em 1958. A cada episódio, em ordem cronológica, vocês acompanham histórias sobre a vida e a atuação política de cada um deles, que evidenciam como suas políticas e ações contribuíram para a construção da cidade. Rumo às urnas, quando o último prefeito for lembrado, estaremos às vésperas de escolher um novo chefe do executivo para comandar o município por mais quatro anos. A inspiração para esta série foi uma reportagem do Bahia Noticias prefeito  da Semana, que recuperou a história dos líderes do município de Salvador.

 Só mesmo um mergulho na história para entender as raízes dos problemas de uma cidade como Ipupiara, com mais de 60 anos de existência. décimo  segundo episódio, o Prefeito da Semana fizemos uma busca no livro IPUPIARA E IBIPETUM, historias de lutas na chapada Diamantina, de autoria de Arides Leite Santos,  para conhecer como se formaram as estruturas políticas, económicas e sociais do Município Ipupiarense.  

Dois candidatos disputaram a prefeitura de Ipupiara: Ascir Leite Santos, pleiteando a reeleição, pela Coligação “União por Amor a Ipupiara”, formada pelo PFL, Partido Social Liberal (PSL) e Partido Social Cristão (PSC). Do outro lado, Isaac Santos Queiroz, pela Coligação “Ipupiara para Todos”, formada pelo PP, PT e PL, apoiado pela oposição. Esta eleição ocorreu em 3 de outubro de 2004.

                   Ascir Leite Santos recebeu 3.647 votos contra 1.611 de Isaac Santos Queiroz, vencendo, portanto, com 2.036 de frente.

                   A Coligação “Ipupiara para Todos”, entretanto, havia ajuizado uma representação eleitoral contra o prefeito-candidato à reeleição, Ascir Leite Santos, acusando-o de ter praticado abuso de poder político, econômico e de autoridade. Segundo a acusação, dois motoristas da Prefeitura foram vistos dirigindo carros de som da campanha do prefeito-candidato, em horário de expediente, violando, assim, o disposto no art. 73, inciso III, da Lei 9.504/1997.

                   Concluída a instrução processual, o juiz eleitoral Antonio Gomes de Oliveira Neto prolatou a sentença, em 17 de novembro de 2004, ou seja, um mês e quatorze dias após o resultado da eleição. Forte no parecer do promotor eleitoral Caio Graco Neves de Sá, que, a seu ver, “analisou com brilhantismo a questão versada nos autos”, e “tendo como princípio norteador para formação da sua convicção a livre apreciação dos indícios, presunções e da prova produzida, e atento às circunstâncias e fatos que preservam o interesse público de lisura eleitoral”, julgou procedente a representação eleitoral e cassou o registro do candidato a prefeito Ascir Leite Santos e de seu vice, “por está (sic!) subordinada juridicamente à sua candidatura, nos termos do art. 73, III e § 5º da Lei 9.504/97”.

                   O prefeito reeleito, por intermédio do advogado José Souza Pires, em 21 de novembro de 2004, interpôs recurso contra a sentença junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia – TRE/BA. Também moveu uma ação cautelar com pedido de liminar requerendo a atribuição de efeito suspensivo ao recurso para sustar efeitos da sentença que lhe cassara o registro.

                   O representante do Ministério Público Eleitoral junto ao TRE/BA emitiu um singelo parecer: “... na diretiva da improcedência do pleito cautelar”.

                   O juiz João Pinheiro de Souza, relator do recurso,  deferiu a liminar pleiteada, em 9 de dezembro de 2004, atribuindo efeito suspensivo ao apelo. Dessa forma, o prefeito reeleito reabilitou-se à diplomação e tomou posse em 1º de janeiro de 2005.

                   Os juízes do TRE/BA, por sua vez, ao apreciarem o mérito do recurso, à unanimidade, deram-lhe provimento para reformar a sentença impugnada e julgar improcedente a representação eleitoral, em 9 de março de 2005.

                   Reeleito, diplomado e empossado, Ascir Leite ganhou mandato de quatro anos: 1º de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008.

                                      


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