URGENTE: QUADRILHA APLICA GOLPES EM CAIXAS ELETRÔNICOS. AJUDE A POLÍCIA À LOCALIZÁ-LOS.

Um grupo de quatro indivíduos, composto por uma mulher e três homens vêm cometendo crimes tanto no comércio como nas áreas das agências bancárias, na cidade de Seabra/BA.
Segundo a Polícia, a mulher trajando blusa azul, o homem de óculos, o outro de bermuda e outro homem de camisa vermelha, agiram nesta quinta-feira (30), pela manhã, o dentro da área dos caixas eletrônicos do Banco Bradesco, vitimando um senhor que iria sacar sua aposentadoria de salário mínimo (R$ 950,00), quando foi abordado pelo grupo e enganado pela quadrilha.
Forma de Agir
A quadrilha percebe a vítima com dificuldade em usar os equipamentos eletrônicos dos bancos, os quatro então cercam a vítima, pressionando. A moça, por ser bem apresentada, oferece ajuda e o quarteto começa a manusear o cartão do cliente. Em seguida dizem que o cartão foi bloqueado e sacam todo o dinheiro da vítima.


Ação da Polícia
A delegacia de Seabra tomou conhecimento dos fatos e deslocou equipes de policiais para o centro da cidade, fez busca em todas as agências bancárias, hotéis e pousadas da cidade mas não conseguiu localizar os acusados. A Polícia salienta que recebeu informações de que um grupo de bandidos agiu da mesma forma na cidade de Jacobina, no interior da Bahia.
Fica o alerta para toda a população. Caso reconheça algum dos acusados ou tenha qualquer informação, entre em contato com as autoridades das Polícias Civil e Militar.
Direito do ClienteNestas situações é preciso esclarecer que os Bancos precisam oferecer segurança às pessoas que usam as dependências das agências. É preciso ter pessoas capacitadas e identificadas orientando os clientes.  A segurança precisa ser aprimorada, inclusive com melhoria nas câmeras de segurança, pois imagens mais nítidas ajudariam na identificação dos acusados com maior facilidade. Como o furto foi dentro da agência, esse cliente deverá ser ressarcido pelos seus prejuízos pelo Banco envolvido. É direito, é o que entende a lei, em muitos casos, pois fica “caracterizada a responsabilidade civil da instituição financeira pelos danos materiais sofridos pelo cliente, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, em razão da defeituosa prestação dos serviços bancários”



Fonte: Chapada News
Da redação, 31/03/2017

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