INADIMPLENTE PODE PERDER CNH E PASSAPORTE, DECIDE STF

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Pessoas que estiverem inadimplentes - ou seja, com dívidas em atraso - poderão ter apreendidos documentos como passaporte e CNH (Carteira Nacional de Habilitação), além de serem impossibilitadas de participar de concursos públicos e de licitações.
O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, no último dia 10, ser constitucional o dispositivo do CPC (Código de Processo Civil) que autoriza o juiz a determinar "medidas coercitivas" que julgue necessárias no caso de pessoas inadimplentes.
Essas apreensões e restrições seriam efetivadas por meio do cumprimento de ordem judicial. Ao julgar o tema, a maioria do plenário acompanhou o voto do relator, o ministro Luiz Fux. O relator conclui que a medida é válida, "desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade".