Ipupiara: Prefeitura informa que o prazo para pagamento da tarifa de adesão ao Garantia Safra 22/23 foi adiado

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A Caixa Econômica Federal, através da Coordenação Estadual do Programa Garantia Safra, emitiu um ofício comunicando o adiamento do prazo para recolhimento da tarifa de adesão ao FGS, safra 2022/2023, pelos agricultores/safristas do Estado da Bahia região 1.
A nova data para o pagamento por parte dos agricultores de Ipupiara agora é 16 de dezembro. Os agricultores podem retirar os seus boletos na Secretaria de Agricultura do Município.
O que é o FGS (Fundo Garantia Safra)
O Fundo Garantia-Safra, instituído pela Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, tem como objetivo garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de municípios sistematicamente sujeitos a perda de safra por razão do fenômeno da estiagem ou excesso hídrico, situados na área de atuação da superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE, que compreende a região Nordeste, norte de Minas, Vale do Jequitinhonha e municípios do Espírito Santo. Fundamenta-se em um arranjo institucional baseado na participação de agricultores familiares, Municípios, Estados e União. Além disso, baseia-se no controle social mediante participação de entidades da sociedade civil na seleção e reconhecimento dos beneficiários, realizado por seus representantes os Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural - CMDRS.
O público ao qual se destina é composto por agricultores familiares que plantam, em sua maioria, culturas alimentícias para consumo familiar. Esse segmento é a parte da população mais vulnerável ao fenômeno da seca. Na definição dos critérios para beneficiários, foi considerada como a renda familiar mensal até 1,5 salários mínimos, a cobertura de culturas predominantemente alimentares na região como arroz, feijão, milho e mandioca em uma área mínima de 0,6 hectares e máxima de 5 hectares. O algodão, também, é coberto pelo Garantia-Safra e outras atividades agrícolas também podem ser cobertas pelo Fundo desde que decorram de ações destinadas a melhorar as condições de convivência com o Semiárido (§3º, art. 8º da Lei 10.420).
Veja o ofício: