PREFEITO DE IPUPIARA ASCIR LEITE PARTICIPA DE ENTREVISTA À RÁDIO DIAMANTINA FM, AGRADECE A POPULAÇÃO PELOS VOTOS E IMPÕE MEDIDAS DE SEGURANÇA EM RELAÇÃO A COVID-19
No inicio da tarde dessa quarta-feira (25), o prefeito de
Ipupiara Ascir Leite Participou de uma entrevista à rádio diamantina FM.
Ascir, deu início a sua participação à rádio saudando a todos
os ouvintes, interagindo com o público através das redes sociais e agradecendo
a população Ipupiarense pelos 4150 votos concedidos a ele no último dia 15 que lhe
ocasionaram o título de prefeito de Ipupiara pela quarta vez.
O gestor também, enfatizou mais uma vez a sua preocupação diante
da pandemia causada pelo novo coronavírus em relação ao aumento gradativo do número
de casos na cidade, e diante dessas circunstancias, impôs medidas de segurança
a população de Ipupiara para o enfrentamento a COVID-19:
- Fica proibido a abertura de bares, lanchonetes,
restaurantes e similares, após às 22h (vinte e duas horas).
-Os estabelecimentos passarão a funcionar com 50% (cinquenta
por cento) da sua capacidade total de lotação, permanecendo obrigados a
cumprirem as recomendações da Organização Mundial de Saúde e do Ministério da
Saúde em relação ao distanciamento entre pessoas, uso de máscaras e demais
normas sanitárias vigentes.
-Fica proibida a realização de festas com som automotivo
(Paredões) e quaisquer outros eventos, em todo o território do município, sem
prévia autorização da vigilância sanitária.
-Fica proibido o acesso e uso coletivo ou individual aos
locais de banho públicos no território municipal a exemplo de rios, riachos,
aguadas, açudes, lagoas e similares.
-Fica permitido apenas o uso de piscinas que tenham
tratamento especifico da água (cloração), desde que respeitada à capacidade
máxima de até 50% (cinquenta por cento) da sua lotação e demais normas
sanitárias vigentes.
- Fica proibido a pratica de toda e qualquer atividade
física, coletiva ou individual, nos Campos de Futebol e Quadras Esportivas Públicas.
- Os demais locais públicos e/ou particulares destinados as
atividades físicas como Praças, Orla da Lagoa, Academias e Similares, devem
funcionar respeitando as normas sanitárias de distanciamento de no mínimo 1
(um) metros, uso de máscaras e constantes higienização, respeitando a limitação
de até 50%(cinquenta por cento) de sua capacidade máxima de lotação.
-Os estabelecimentos que mantiverem o funcionamento, em
desrespeito ao presente Decreto, incorrerão em multa no montante de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), suspensão ou cancelamento do alvará ou licença concedido,
podendo a Administração Municipal valer-se do auxílio de força policial para
fechamento, além da adoção de medidas de responsabilização civil e criminal aos
infratores.
O novo decreto Nº 50/2020 entrou em atividade na data de ontem 24-11-2020
O prefeito destaca ainda, que não tolerará mais o descumprimento
dessas regras, promete fiscalização com mais vigor e pede para que a população colabore.
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