PREFEITO DE IPUPIARA ASCIR LEITE PARTICIPA DE ENTREVISTA À RÁDIO DIAMANTINA FM, AGRADECE A POPULAÇÃO PELOS VOTOS E IMPÕE MEDIDAS DE SEGURANÇA EM RELAÇÃO A COVID-19

 


No inicio da tarde dessa quarta-feira (25), o prefeito de Ipupiara Ascir Leite Participou de uma entrevista à rádio diamantina FM.

Ascir, deu início a sua participação à rádio saudando a todos os ouvintes, interagindo com o público através das redes sociais e agradecendo a população Ipupiarense pelos 4150 votos concedidos a ele no último dia 15 que lhe ocasionaram o título de prefeito de Ipupiara pela quarta vez.

O gestor também, enfatizou mais uma vez a sua preocupação diante da pandemia causada pelo novo coronavírus em relação ao aumento gradativo do número de casos na cidade, e diante dessas circunstancias, impôs medidas de segurança a população de Ipupiara para o enfrentamento a COVID-19:

- Fica proibido a abertura de bares, lanchonetes, restaurantes e similares, após às 22h (vinte e duas horas).

-Os estabelecimentos passarão a funcionar com 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade total de lotação, permanecendo obrigados a cumprirem as recomendações da Organização Mundial de Saúde e do Ministério da Saúde em relação ao distanciamento entre pessoas, uso de máscaras e demais normas sanitárias vigentes.

-Fica proibida a realização de festas com som automotivo (Paredões) e quaisquer outros eventos, em todo o território do município, sem prévia autorização da vigilância sanitária.

-Fica proibido o acesso e uso coletivo ou individual aos locais de banho públicos no território municipal a exemplo de rios, riachos, aguadas, açudes, lagoas e similares.

-Fica permitido apenas o uso de piscinas que tenham tratamento especifico da água (cloração), desde que respeitada à capacidade máxima de até 50% (cinquenta por cento) da sua lotação e demais normas sanitárias vigentes.

- Fica proibido a pratica de toda e qualquer atividade física, coletiva ou individual, nos Campos de Futebol e Quadras Esportivas Públicas.

- Os demais locais públicos e/ou particulares destinados as atividades físicas como Praças, Orla da Lagoa, Academias e Similares, devem funcionar respeitando as normas sanitárias de distanciamento de no mínimo 1 (um) metros, uso de máscaras e constantes higienização, respeitando a limitação de até 50%(cinquenta por cento) de sua capacidade máxima de lotação.

-Os estabelecimentos que mantiverem o funcionamento, em desrespeito ao presente Decreto, incorrerão em multa no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), suspensão ou cancelamento do alvará ou licença concedido, podendo a Administração Municipal valer-se do auxílio de força policial para fechamento, além da adoção de medidas de responsabilização civil e criminal aos infratores.

O novo decreto Nº 50/2020 entrou em atividade na data de ontem 24-11-2020

O prefeito destaca ainda, que não tolerará mais o descumprimento dessas regras, promete fiscalização com mais vigor e pede para que a população colabore.

LINK DA LIVE : https://fb.watch/1_sd3mwc6S/

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