BAHIA: NO PRIMEIRO DIA DE REFORMA TRABALHISTA, JUIZ CONDENA FUNCIONÁRIO A PAGAR R$ 8,5 MIL POR SUPOSTA CONDUTA DE MÁ-FÉ

A reforma trabalhista já resultou na condenação de um empregado na Bahia com base na nova legislação, que começou a valer no sábado (11). No exato dia em que as novas determinações entraram em vigência, um funcionário foi condenado a pagar à empresa que trabalhava o valor de R$ 8, 5 mil para custear a ação. O juiz responsável pela decisão considerou que houve conduta de má-fé por parte do empregado. A ação é relacionada a um processo movido na 3ª vara, que fica no município de Ilhéus, sul da Bahia.
O funcionário da empresa do ramo agropecuário teria afirmado que foi assaltado a mão armada pouco antes de sair para a empresa e que, por isso, buscava uma indenização por danos morais. Além disso, o mesmo funcionário teria reclamado do não cumprimento por parte da empresa da intrajornada (tempo de descanso diário incluído na carga horária).
À reportagem, José Cairo Júnior, que expediu a sentença, explicou nesta segunda-feira (13) o motivo da decisão tomada no âmbito da Tribunal Regional do Trabalho da 5ª região (TRT-5).
"Nesse processo, o reclamante pedia danos morais pelo fato de ter sido assaltado na sua própria residência, atribuindo a responsabilidade para o empregador [...]. Em relação ao pedido, foi afastada essa hipótese. Pela nova lei, quando o empregado postula em juízo e ele não obtém sucesso, ele deve pagar os honorários advocatícios da parte contrária. E foi isso que aconteceu nesse caso. Ele foi obrigado a pagar os honorários equivalentes a 10% do valor que ele atribuiu o pedido", contou.
Sobre a reclamação de não cumprimento de intrajornada, o juiz diz que foi atestada a má-fé no pedido. "Ele pedia horas extras pelo fato de não ter intervalo intrajornada. Pois bem, no seu interrogatório o reclamante falou que tinha o intervalo de uma hora. Ou seja, houve uma discrepância entre o que ele falou na versão inicial e o que ele disse em juízo final, sendo comprovada a sua má-fé, pela qual foi condenado ao pagamento de uma indenização".

Fonte - G1
Da Redação, 13/11/2017

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