CHAPADA: TSE DECIDE QUE MARCÃO É PREFEITO DE LENÇÓIS; POPULAÇÃO AGUARDA POSSE

http://www.ocristal.com.br/2017/07/chapada-tse-decide-que-marcao-e.html
Finalmente a população da cidade de Lençóis na Chapada Diamantina, conhece seu prefeito de fato e de direito. Trata-se do candidato vencedor nas eleições de 2016 Marcos Airton Alves de Araújo (PRB), o popular Marcão. É que nesta sexta-feira (7) em Brasília, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar na ação cautelar que garante a posse do político eleito. A notícia foi recebida no município com festa pelos seguidores de Marcão, que agora aguarda a Justiça Eleitoral marcar o dia e horário de sua posse.
Apesar da decisão ser liminar, a fundamentação do relator do processo, ministro Admar Gonzaga, mostra que o caso já tem jurisprudência e Marcão pode ser vitorioso também no julgamento do mérito. "A Jusrisprudência do TSE já se firmou no sentido de que o fato superveniente que afasta a inelegibilidade não pode ser considerada antes do processo eleitoral, que se dá no prazo final para diplomação dos eleitos" aponta a liminar.
Na ação cautelar, Marcão alega que apesar do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) ter emitido pareceres favoráveis pela aprovação de sua contas relativas aos exercícios financeiros de 2009, 2010 e 2012, a Câmara de Vereadores de Lençóis teria editado três decretos desaprovando-as, fato que foi o maior responsável pelo indeferimento do registro de candidatura peerebista.
Atualmente, o município de Lençóis é administrado pelo presidente da Câmara de Vereadores, Florisvaldo Bispo dos Santos, o Flor Guia (PP), vereador que foi menos votado pelo povo Lençoense na eleição de 2 de outubro do ano passado. No pleito, Marcão teve 2.411 votos enquanto a derrotada Vanessa Senna (PSD), teve 2.341.
Da redação, 08/07/2017
Apesar da decisão ser liminar, a fundamentação do relator do processo, ministro Admar Gonzaga, mostra que o caso já tem jurisprudência e Marcão pode ser vitorioso também no julgamento do mérito. "A Jusrisprudência do TSE já se firmou no sentido de que o fato superveniente que afasta a inelegibilidade não pode ser considerada antes do processo eleitoral, que se dá no prazo final para diplomação dos eleitos" aponta a liminar.
Na ação cautelar, Marcão alega que apesar do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) ter emitido pareceres favoráveis pela aprovação de sua contas relativas aos exercícios financeiros de 2009, 2010 e 2012, a Câmara de Vereadores de Lençóis teria editado três decretos desaprovando-as, fato que foi o maior responsável pelo indeferimento do registro de candidatura peerebista.
Atualmente, o município de Lençóis é administrado pelo presidente da Câmara de Vereadores, Florisvaldo Bispo dos Santos, o Flor Guia (PP), vereador que foi menos votado pelo povo Lençoense na eleição de 2 de outubro do ano passado. No pleito, Marcão teve 2.411 votos enquanto a derrotada Vanessa Senna (PSD), teve 2.341.
Da redação, 08/07/2017